Você certamente já ouviu falar em “ativismo judicial”; mas você sabe realmente do que se trata, e dos efeitos gravíssimos que pode ter esse fenômeno? Juízes não têm como função criar leis nem políticas públicas, muito menos administrar a economia, a saúde, a educação e a segurança pública. Fazer leis (Poder Legislativo) e administrar (Poder Executivo) são funções de autoridades eleitas pelo povo. O povo escolhe vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente; se não ficar satisfeito com os resultados, o povo os destitui na eleição seguinte.
Juízes não são eleitos – e são vitalícios. Quando eles usurpam as funções das autoridades eleitas, estão na verdade fraudando a democracia representativa e o voto popular.
Mas os juízes e tribunais ativistas não estão nem aí para o voto da maioria da população; aliás, eles gostam de ser “contra majoritários” (outro discurso enganador do ativismo judicial que este livro vai explicar para você).
O tribunal ativista não quer aplicar a lei, e sim impor sua visão de mundo, suas convicções ideológicas – sobre aborto, drogas, segurança pública, algemas e até sobre urnas eletrônicas; se a lei não coincide com essas convicções, pior para a lei... Até crime os ativistas do STF já “criaram”, embora a Constituição diga expressamente (art. 5º, inciso XXXIX) que não há crime sem lei anterior que o defina (quem faz leis é o Legislativo, não um tribunal).
Antonin Scalia, um dos maiores juízes que a Suprema Corte dos Estados Unidos já teve, disse uma vez que, “se fosse rei”, faria uma lei mandando para a prisão quem queimasse a bandeira americana em manifestações contra o governo; mas como sabia que não era rei, e sim juiz, tinha que aplicar a Constituição de seu país, que garante o direito à livre manifestação; por isso, mandou soltar o réu (contra suas convicções pessoais de patriota e conservador).
Ao que parece, os ativistas do STF não acham que são reis; eles têm certeza de que são deuses.
— Marcelo Rocha Monteiro
Direito / Filosofia