Henrique 07/09/2012
Li por obrigação da faculdade, no começo do ano. Repleto de faláceas e suposições improváveis, o livro apresenta uma visão do homem como criatura que nasce para o conflito, ou seja, o estado inicial do homem é de guerra contra tudo e todos. Tendo isso em mente, Hobbes defende a necessidade de uma dominação e submissão violenta do homem pelo homem e, portanto, o estabelecimento de um maquinário de Estado, cujo líder deve ser escolhido pelo povo sob um critério definido pelos membros da administração. Para o autor, o líder uma vez escolhido deve cumprir o prazo determinado previamente e não deve ser contestado pela população.
O autor defende a existência prévia de um direito de natureza ou ius naturale, que é a liberdade absoluta dos homens para fazer tudo aquilo que sua razão julgue ser bom para a sua vida. Com isso, a guerra é conflito de razões e é conseqüência inevitável da liberdade absoluta (anarquia). Cunha o conceito de Lex naturalis, a lei específica dos seres humanos, que impõe limite aos homens visando à preservação de suas vidas. Esta forma de lei é, portanto, uma negação do direito de natureza. Segundo ele, há necessidade do uso de mecanismos de coação pelo líder e pelo estado para que os homens respeitem o contrato social previamente feito (escolha do líder e montagem do aparelho social de coação). Defende que o líder deve zelar pelo contrato social: para limitar a liberdade e impedir a guerra de todos, é feito um contrato social, que todos os nascidos após sua promulgação se tornam, automaticamente, signatários. O pacto social é obrigatório. É um pacto de submissão às leis comuns. Para fazer valer o contrato, o líder escolhido deve, portanto, ser violento e, se não o for, não está sendo eficiente, mas também não torna o contrato nulo ou anulável. Em outras palavras, um soberano serve para garantir paz e segurança. A partir do contrato e da instituição da figura do Estado, são feitas as leis que regem o convívio em paz, e quem faz a lei não é o CORRETO, mas a AUTORIDADE. Fazendo parte do contrato, o homem entrega sua liberdade para o soberano, o que, segundo Hobbes, é necessário, já que o homem nasce pré disposto a guerrear com tudo e todos para alcançar o que sua razão dita, e deve, portanto, ser corrigido. Matar o líder é violar seus próprios direitos, o que leva a humanidade a uma regressão para o mundo da anarquia, que é naturalmente ruim, posto que não haverá controle sobre as razões e o homem, como animal puramente individualista, viverá em caos e guerra, uma vez que ninguém tem a capacidade de aprender a civilizar sem antes ter sido educado à força, e mesmo depois disso, é necessário ficar de olho em todos para garantir que ninguém pisará fora da faixa. A lei natural não é objeto do pacto, logo o rei não pode violá-la. Só cabe ao rei aplicar e criar leis civis. O direito é imposto pelo Estado, e tudo que advém do Estado é direito e deve ser seguido. A criação de um contrato cujo objeto é a submissão de todos ao Estado defende o poder absoluto do Estado, que é bom e necessário para garantir o convívio. As decisões podem ser impostas por meio da força para garantir o convívio. Em outras palavras, o Homem é um bicho ruim e idiota, e deve ser controlado por outros homens. Apenas aqueles que estão no poder institucionalizado têm o direito de fazer plena sua razão e oprimir, mas se desrespeitarem o ius naturalis, estão claramente errados, mas por estarem no poder, ninguém pode fazer nada contra eles. A imposição do direito corresponde ao efetivo e racional interesse de todos, sendo fundamental para que se evitem conflitos sociais.
“Hobbes situa o direito positivo [direito positivo: aquele que foi positivado, ou seja, escrito na forma de leis e aplicado - Lex] em posição de superioridade com relação ao direito natural. Aqui, o direito é estabelecido como uma vontade política. Suas regras serão respeitadas não porque são justas ou corretas, mas porque aquele que as impõe tem o poder de constranger. O Estado é comparado a um poderoso “monstro” que garante o direito por meio da ameaça e da coação” (Manual de Int. ao Direito – Dimitri Dimoulis).