Marcella.Pimenta 04/10/2023
Matar um inocente não é direito nem constitucional
Eu achei que o autor ia abordar os pontos da ADPF 442, que tenta descriminalizar o aborto no Brasil pela via judicial. Na verdade, o que ele faz é mostrar como a ação esbarra na atual legislação constitucional, internacional, penal e civil.
O Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil, seria desrespeitado, eis que garante a vida desde a concepção (artigo 4°). O Código Civil vai na mesma linha, resguardando os direitos do nascituro, conforme o artigo 2°.
A forma pela qual se busca tal mudança também é inadequada, pois viola a repartição dos Poderes. Descriminalizar ou criminalizar uma conduta se faz por meio do Legislativo. Além disso, não há questão constitucional direta envolvida. Pode-se pedir ao STF qualquer coisa sob o vago princípio da dignidade da pessoa humana.
Até a página 90, que aborda os aspectos constitucional e internacional, creio que um adulto sem formação jurídica é capaz de acompanhar. Quando passa para as questões penais, o texto fica mais técnico e difícil para o cidadão comum.