bieel 18/06/2020INCERTEZAS EM ABUNDÂNCIAUm livro realmente atemporal como dizem, o livro trás diversos questionamentos, dos quais são: qual a relevância do clamor social num caso em julgamento? O judiciário deve se abster de qualquer sentimento para a composição da pena ou isso se faz necessário no processo? O judiciário está condicionado ao texto legal ou esse é um mero instrumento para o exercício do seu dever jurídico? Cabe interpretação do texto para adequala ao contexto ou se deve aplicá-lo independente disso? Até que ponto as questões que norteiam a tipicidade formal influenciam na exclusão do crime ou da pena?
Tudo isso pode ser abordado e discutido através desse caso, possibilitando amplas discussões e muito aprendizado. Mas além disso muitas incertezas..
Pessoalmente,
Apesar do livro ser passar no período de 4300 é nítido que o sistema jurídico não adota algumas condutas tipificadas no nosso ordenamento jurídico atual, como por exemplo a excludente de ilicitude pelo estado de necessidade, o qual caberia perfeitamente no caso em questão, assim como a ausência de tipicidade material que compõe o princípio da insignificância penal evidenciado no trecho em que o infrator que rouba alimento para saciar a sua própria fome é condenado apesar de se encontrar em estado de inanição... Alguns desses fatores me fizeram questionar se haveria tantas divergências num julgamento no contexto atual...
Ademais a leitura é bem tranquila e uma ótima fonte de discussão para grupos de estudos.