Princípios da Filosofia do Direito

Princípios da Filosofia do Direito G. W. F. Hegel




Resenhas - Princípios da Filosofia do Direito


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Lista de Livros 17/09/2016

Lista de Livros: Princípios da Filosofia do Direito, de G. W. F. Hegel
“Nenhuma arte, nenhuma ciência está exposta a tão fundo grau de desprezo como quando qualquer um pode julgar dominá-la.”
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“O que há entre a razão como espírito consciente de si e a razão como realidade dada, o que separa a primeira da segunda e a impede de se realizar é o estar ela enleada na abstração sem que se liberte para atingir o conceito.
Reconhecer a razão como rosa na cruz do sofrimento presente e contemplá-la com regozijo, eis a visão racional, medianeira e conciliadora com a realidade, o que procura a filosofia daqueles que sentiram alguma vez a necessidade interior de conceber e de conservar a liberdade subjetiva no que é substancial, de não a abandonar ao contingente e particular, de a situar no que é em si e para si.”
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“Não se pense, porém, que a história universal é o simples juízo da força, quer dizer, da necessidade abstrata e irracional de um destino cego; antes, sendo em si e para si razão, e como o seu ser para si é no espírito um saber, a história é, de acordo com o conceito da sua liberdade, o desenvolvimento necessário dos momentos da razão, da consciência de si e da liberdade do espírito, a interpretação e a realização do espírito universal.”
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Romeu Felix 14/02/2023

Fiz o fichamento sobre esta obra, a quem interessar:
"Princípios da Filosofia do Direito" é uma obra escrita pelo filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel. O livro apresenta uma análise da filosofia do direito, mostrando como as ideias políticas e jurídicas evoluíram ao longo da história e como o Estado moderno se tornou a forma mais avançada de organização social.

Hegel argumenta que o Estado é a expressão máxima da razão, e que a sua função é assegurar a liberdade individual dentro de um sistema legal e político. Ele também destaca a importância do direito para a organização da sociedade, e argumenta que as leis devem ser justas e aplicadas de forma imparcial.

O livro está dividido em três partes. Na primeira parte, Hegel aborda a natureza do direito e suas relações com a moral e a ética. Ele argumenta que o direito é um elemento fundamental da sociedade, e que a sua função é garantir a liberdade individual e a justiça social.

Na segunda parte, Hegel apresenta a sua teoria do Estado e da soberania. Ele argumenta que o Estado é a instituição mais importante da sociedade, e que a sua função é garantir a segurança e a liberdade dos cidadãos. Ele também destaca a importância da soberania para a organização do Estado, e argumenta que a autoridade do Estado deve ser inquestionável.

Na terceira parte, Hegel analisa as diversas formas de governo e suas implicações para a organização da sociedade. Ele argumenta que a democracia é a forma mais avançada de governo, pois permite a participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões políticas.

"Princípios da Filosofia do Direito" é uma obra fundamental para a teoria do direito, que apresenta uma abordagem filosófica e histórica do direito e do Estado. O livro é considerado uma das obras mais influentes na história da teoria jurídica, e tem sido objeto de muitos debates e discussões no meio acadêmico.

Ficha Bibliográfica:

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997. 408 p
Por: Romeu Felix Menin Junior.
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