Paulo Silas 01/02/2016Tenro e objetivo. Uma aula introdutória ao fenômeno do direito, onde o autor conceitua e elucida as fontes que dão origem ao tema. O escrito se dá de modo breve e simples, sem deixar de pontuar os fatores presentes que envolvem o direito. Não se trata de um estudo aprofundado, mas sim de uma exposição coesa e singela que busca explicar como e porquê nasce o direito.
O autor inicia conceituando o direito, numa definição empírica, como sendo “um conjunto de leis que regulam a conduta dos homens”. Na parte introdutória da obra, dá outras definições sob a mesma perspectiva, de modo que dentre tais o “jurista” também ganha sua definição (“operador do direito”). Arremata ainda dizendo que aos juristas cabe a instrução superior do direito, enquanto a todos os cidadãos deve ser dada ao menos uma instrução inferior mínima, a fim de que todos tenham um conhecimento razoável sobre o tema.
Explanando sobre as origens e de onde nasce o direito, a economia é tida como o fator fundante da sociedade. A guerra, os contratos e os demais fatores oriundos da relação entre os homens advêm inicialmente da economia. É onde o homem faz valer a satisfação de suas necessidades pela força. Inexistindo regramento, a guerra prevalece. Num segundo momento tem-se a moral, onde surge a tentativa de se por ordem ao caos: do reino do eu, passa-se ao reino do tu. Diante de tais premissas, surge o delito, o qual é tido como uma transgressão daquilo que se acordou que não poderia ser violado com base na moral. A propriedade e o contrato são consequências certeiras de tais regramentos que ainda estão no berço.
Até tal ponto, as relações se dão de tal modo ainda sem que haja um regramento específico. Nada para além da moral, que busca limitar determinadas condutas visando o respeito ao próximo, contando como fator restritivo de certos atos apenas a própria consciência do cidadão. Assim, os conceitos de propriedade e de contrato se fazem presentes já no terreno da economia, antes mesmo que surja o direito.
Diante da sequência lógica até então exposta, advém a lei. Como conter a guerra? Com a própria guerra. Toda sociedade exige um comando, um cabeça, um mandato. Mas mesmo quando se faz presente a prescrição de imposição ou restrição de determinada conduta, há de se haver a formalização de uma sanção como consequência para quando da quebra ou desrespeito. É daí que surge a lei: um regramento previamente determinante que estipula comandos e sanções. Mas a lei não se impõe por si só, de modo que não é fator suficiente para que seja cumprida. Disso decorre a necessidade de se haver um juízo: uma pessoa determinada que faça valer cumprir a lei. Quando desrespeitado determinado preceito legal, é ao juiz que se buscará, pleiteando que a lei seja aplicada nas situações determinadas.
Até este ponto o autor logra êxito em, de modo bastante compreensível, expor como a questão da construção lógica do direito flui. De modo concatenado, evidencia-se, desde as origens, a formação do direito.
O livro encerra ainda com os últimos três capítulos (“O Estado”, “A Comunidade Internacional” e “A Jurisprudência”) explanando o direito de modo mais aberto e já consolidado. O direito serve então para ordenar a sociedade, elucidando o autor que “a ideia de direito e a ideia de Estado estão, portanto, intimamente relacionadas, porquanto não há Estado sem direito nem direito sem Estado”. O direito nasce da “semente da moral”, a qual é plantada no terreno da economia, visando se transformar em uma árvore destinada a produzir justiça.
Carnelutti não hesita em utilizar diversas metáforas para se fazer entender de modo bastante simples. É um texto singelo, destinado a todos. O lograr em êxito do autor é notório quando considerada a pretensão da obra.
Recomendo!