spoiler visualizarGabriel 16/04/2023
Resuming
Resumo Humanae Vitae
No livro do Gêneses temos a bela história sobre a primeira transmissão da vida, na qual ?Deus modelou o homem com a argila do solo, insuflou em suas narinas um hálito de vida e o homem se tornou um ser vivente? (Gn 2,7). Ademais, Deus, em sua infinita bondade, capacitou o homem e a mulher com esse dom da transmissão da vida, transformando-os em ?colaboradores do Deus Criador?, como afirma o Papa Paulo VI.
Dar a vida a um novo ser é uma fonte de alegria, não deixando de trazer também situações de dificuldades que com a modernização da sociedade foram ficando cada vez mais evidentes. Com as novas condições de trabalho e de habitação, uma maior dificuldade econômica e educacional, uma diferente maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade e o valor que se atribui ao amor conjugal no matrimônio, tornou-se mais difícil manter um número elevado de filhos nos dias de hoje.
Com tamanhas mudanças na maneira de enxergar a chegada de uma nova vida, criaram-se, nas últimas décadas, novos e inúmeros métodos para o controle de natalidade, a fim de adequar as famílias contemporâneas em novos modelos de vida e com o intuito amenizar o rápido desenvolvimento demográfico, com o surgimento do receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do que os recursos à sua disposição.
Tais problemas exigiram do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os princípios da doutrina moral do matrimônio, pois compete à Igreja interpretar a lei moral natural, dada em autoridade por Jesus Cristo aos Apóstolos, e em especial a Pedro, ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, os constituindo guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral. A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode, portanto, ser árbitra da mesma; mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do homem.
Com isso, o Papa João XXIII constituiu em março de 1963 uma Comissão de Estudo, cuja finalidade era de recolher opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida conjugal e, em particular, à regulação da natalidade, e fornecer os elementos oportunos de informação, para que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. Dessa forma, em 1968, o Papa Paulo VI escreveu a Carta Encíclica Humanae Vitae que, depois de 55 anos, continua sendo referência para os cristãos católicos sobre a importância de serem abertos à vida ao esclarecer o posicionamento da Igreja a respeito do uso dos métodos contraceptivos modernos.
A doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível atuação. Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais. Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio de Deus. A Igreja declara que a conjuntura da natalidade deve ser considerada em uma perspectiva que transcenda as vistas parciais de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica, ou seja, acima de qualquer problema natural e terreno, está a vocação do homem para a paternidade que é sobrenatural e eterna. A Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida.
Procriação e amor conjugal
A transmissão da vida está ligada intrinsecamente ao amor conjugal. O matrimônio é uma instituição criada por Deus para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres, que os levam a perfeição pensada pelo Criador, para colaborarem com Deus na geração e educação de novas vidas.
Esse amor conjugal deve ser: um amor plenamente humano espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; um amor total, no qual os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas; um amor fiel e exclusivo, até à morte; e um amor fecundo, ou seja, está destinado a continuar suscitando novas vidas. Como afirma a Constituição Conciliar Gaudium et Spes: ?O matrimônio e o amor conjugal estão por si mesmos ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos pais? (n. 614).
Dito isso, a Igreja não prega que o casal tenha filhos de forma inconsequente, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de ?paternidade responsável?. Essa paternidade significa conhecimento e respeito pelas suas funções. Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento. O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, em uma justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja.
O ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, ou seja, ela carrega dois aspectos inseparáveis: a união e a procriação, mas não deixa de ser legítimo se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos.
Um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos.
Um ato de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador.
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos
- É absolutamente de excluir a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto;
- É de excluir a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher;
- É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação;
- É ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias, pois eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais.
Graves consequências dos métodos de regulação artificial da natalidade
- Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infidelidade conjugal e à degradação da moralidade; os homens precisam de estímulo para serem fiéis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância;
- É de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada;
- Tais métodos são armas perigosas nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais.
Vias lícitas para a regulação dos nascimentos
- Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre.
- Continência periódica, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais, favorece as atenções dos cônjuges, ajuda-os a extirpar o egoísmo, sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres, uma influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem em uma estima exata dos valores humanos e em um desenvolvimento sereno e harmônico das suas faculdades espirituais e sensitivas.
- Um ambiente favorável à castidade; os modernos meios de comunicação social levam à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos.
Legitimidade dos meios terapêuticos
A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente.
Legitimidade do recurso aos períodos infecundos
A Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção por meio da intima e puramente da inteligência, mas afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus. Existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.
Os cônjuges podem usufruir legitimamente de uma disposição natural. É verdade que neste caso os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, ao utilizar a disposição natural demostra que eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
O Papa finaliza a Encíclica com um apelo aos governantes, para que não permitam a degradação da moralidade; aos esposos cristãos, para que continuem tornando visível a santidade e a suavidade da lei divina; ao apostolado nos lares, para que os esposos sejam guias de outros, através do exemplo; aos médicos, para que usem de sua inteligência para dar conselhos sensatos aos seus pacientes; e principalmente aos sacerdotes, para que se mantenham firmes em suas vocações pois são os conselheiros e guias espirituais das pessoas e das famílias.