Introdução Geral ao Direito I

Introdução Geral ao Direito I Luiz Alberto Warat




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Paulo Silas 18/06/2021

"Introdução Geral ao Direito" é uma obra clássica de Luiz Alberto Warat que deve ser lida e relida por todos aqueles que estudam e lidam com o direito. Nesse primeiro volume, a interpretação da lei e temas para uma reformulação são os temas que são abordados com enfoque, profundidade e em tom bastante crítico. Como aponta Leonel Severo Rocha no prefácio, "Warat foi o primeiro jurista a introduzir em nosso país, nos anos setenta, a Filosofia Analítica do direito, numa perspectiva crítica que desmontou com grande impacto toda a teoria jurídica positivista até então dominante". Esse impacto do qual fala Leonel é perceptível pela leitura atenta da obra, cujo conteúdo, comprometido com a crítica mediante o desvelamento das supostas obviedades jurídicas, repercute na necessidade de se lançar um olhar muito mais atento para a forma com a qual o direito é estabelecido, compreendido e aplicado.

O livro reúne diversos textos de Warat em que a temática constante no subtítulo da obra se faz presente. É aqui, logo no primeiro capítulo, que aquilo que foi designado como senso comum teórico dos juristas é explanado pelo autor, designando o termo "as condições implícitas de produção, circulação e consumo das verdades nas diferentes práticas de enunciação e escritura do Direito", sendo, portanto, as opiniões comuns dos juristas que reunidas operam se manifestando como uma ilusão epistêmica. Indo além, há no livro abordagens sobre formalismo jurídico, realismo jurídico, métodos de interpretação da lei, argumentação jurídica, ideologia, política, retórica e alguns outros temas que dizem respeito a operacionalização interpretativa do direito - sempre de forma bastante comprometida e crítica.

A obra conta ainda, além de seus oito capítulos, com dois apêndices: no primeiro, algumas falácias do direito são escancaradas; no segundo, a teoria geral do delito é explanada também em forma de instrução programada. Warat foi um autor de peso que muito contribuiu para o pensamento jurídico crítico brasileiro. Fez escola. Suas abordagens sobre temáticas tantas levam em conta sempre a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade: a análise nunca é feita a partir e somente do âmbito jurídico, pois insuficiente, de modo que a filosofia, a política, a psicanálise e campos outros do saber operam juntos nos juízos interpretativos que são feitos. Warat é base, referencial, marco teórico, pelo que o seu "Introdução Geral ao Direito" deve figurar como leitura necessária para todo aquele que se propõe a investigar e interpretar o direito.
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