Segundo Tratado Sobre o Governo

Segundo Tratado Sobre o Governo John Locke




Resenhas - Segundo Tratado Sobre o Governo


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Sheyllinha 28/09/2010

Pontos mais importantes do livro

Para Locke o estado de natureza reinava a paz, boa vontade, cooperação mútua e preservação, os homens conviviam segundo a razão.
Já no estado de Guerra era um estado de inimizade, malícia, violência e destruição recíproca.

O direito a propriedade seria natural e anterior a sociedade civil, mas não inato.
O trabalho seria o alicerce (origem) para o direito de posse.
O limite a propriedade era fixado pela capacidade de trabalho do homem e pela sua Mas o aparecimento do dinheiro mudou essa situação (o que era desperdiçado passou a ser acumulado), possibilitou a troca de coisas úteis, mas perecíveis, por algo duradouro (ouro e prata), convencionalmente aceito pelos homens. Surgiu também o comércio e foi atribuído valor monetário á terra. Levando a concentração de riqueza e a distribuição desigual dos bens entre os homens. Este foi o processo que determinou a passagem da propriedade limitada, baseada no trabalho, á propriedade ilimitada, fundada na acumulação possibilitada com o surgimento do dinheiro.
Vivendo em perfeita liberdade e igualdade o homem estaria exposto a alguns inconvenientes, o principal seria no sentido de beneficiar-se a si próprio e aos amigos, que na falta de lei estabelecida, de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução de sentenças, coloca os indivíduos em estado de guerra uns com os outros.
Para evitar a concretização destas ameaças, o homem estabelece o contrato social, que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade civil e política. O pacto não cria nenhum direito novo, seria apenas um acordo entre os indivíduos reunidos para empregar a força coletiva na execução das leis naturais, renunciando a executá-las pelas mãos de cada um. Cujo objetivo seria preservar a (propriedade) vida, liberdade e bens, sem renunciar a seus próprios direitos naturais em favor do poder dos governantes.

O poder dos governantes seria outorgado pelos participantes do pacto social e, portanto revogável. A comunidade que escolheria a forma de governo poderia ser governada por um, por poucos ou por muitos, conforme escolha a monarquia, a oligarquia ou a democracia. Na concepção de Locke, independente da forma, todo governo possui a finalidade de conservação da propriedade.
Definida a forma de governo, cabe igualmente a maioria escolher o poder legislativo, definido como o poder supremo. Ao legislativo subordinam tanto o poder executivo, confiado ao príncipe, como o poder federativo, encarregado das relações exteriores (guerra,paz, alianças e tratados). Existe aí uma separação dos poderes, legislativo, executivo e federativo.
Os principais fundamentos do estado civil são: o livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade, o livre consentimento da comunidade para formação do governo, a proteção dos direitos de propriedade pelo governo, o controle do executivo pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade.

Quando o governo atenta contra a propriedade, tornando-se ilegal, visando apenas o interesse próprio e não o comum coloca-se em estado de guerra contra a sociedade, esta se não encontrar outro recurso ou a quem apelar para sua proteção, pode recorrer a força para deposição do governo rebelde, pois é conferido ao povo o legítimo poder de resistência á opressão e a tirania. Se a lei for arbitraria, deve-se ser derrubada.


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Vinícius 06/11/2021

Liberdade
No seu tratado Locke influenciou a independência Americana, tratando de temas ligados a liberdade natural dos indivíduos seu controle pelos governos, a proteção fundamental da propriedade privada e dos direitos dos indivíduos, garantido uma convivência harmônica dentro da sociedade. Detalhou ainda como várias formas de governo no mundo pode limitar liberdades e promover a desorganização dos poderes, seja legislativo, executivo ou os responsáveis pelo cumprimento das leis. Obra muito bem escrita e que conseguimos trazer de forma direta para os dias atuais.
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Erick 02/04/2021

Locke e a propriedade
O filósofo inglês John Locke possui destaque na filosofia política do século XVII. Toda sua produção intelectual tinha como intenção uma intervenção nos fatos políticos de sua época. Entre o temas que ele tratou estão direito natural, a propriedade privada, o pacto que funda a sociedade e o direito a resistência contra a tirania. Este seu ‘Segundo Tratado sobre o Governo’ dialoga intimamente com o contexto político da Inglaterra e as tensões entre a família Real e o Parlamento.
O século XVII na Inglaterra foi marcado pelo conflito entre as forças monárquicas de um sistema feudal, em consonância com as casas reais de toda europa de um lado, e de outro, uma classe econômica que via na política sua válvula de escape para estabelecer uma sociedade por nascer, com novos valores e novas formas políticas, como liberdade de livre comércio e a democracia representativa vinculada a monarquia parlamentar.
Era necessária uma forma de governo que legitimasse a atuação dessas novas forças econômico-sociais. De fato, o pano de fundo desse livro é a constituição do poder político e a legitimidade do governo. É interessante notar como toda argumentação de Locke no Segundo Tratado – assim como a articulação de seus conceitos – tem como objetivo primordial a preservação da propriedade. O pacto social possui como substância “evitar os inconvenientes que perturbam a propriedade dos homens no estado de natureza” (p. 94). Isso porque, para ele, a propriedade é um direito natural, entendida como “a vida, a liberdade e os bens”. Após a instituição da comunidade, a primeira lei positiva é o estabelecimento do poder legislativo, que formulará as leis civis com o intuito de preservar a propriedade. Por isso, a razão se ser do estabelecimento da sociedade civil é a preservação da propriedade.
Locke desenvolve a diferenciação entre propriedade privada e poder público. No entanto, o poder público só possui legitimidade após o consentimento da comunidade, da associação de homens livres, enquanto a propriedade "não depende, para ser legítima, de um contrato. Não é, portanto, uma instituição da sociedade, mas uma condição natural".
Locke fala em condição natural para examinar a passagem do estado de natureza para a sociedade civil – o que em filosofia chamamos a ‘mitologia contratualista’. No estado natural, segundo Locke, a principal característica é a indiferenciação de poder, ao passo que não há um juiz comum e imparcial. Dessa forma, cada homem age conforme sua vontade, tem o poder de agir sem depender da autorização de ninguém. Não há possibilidade de proteção à propriedade do indivíduo, pois não há a quem apelar. A exposição de um estado de natureza é uma tentativa genealógica de identificar a origem do poder político.
Ao instituir-se a comunidade e estabelecer um poder legislativo, o homem abdica de sua liberdade natural para participar da liberdade civil. A autoridade política tem o poder de formular as leis positivas e a força para julgar as ações dos homens. Dessa forma, a lei submete todos os habitantes para garantir maior liberdade possível. “Ninguém pode na sociedade civil isentar-se das leis que a regem”. (p.76)
No segundo Tratado, Locke desenvolve uma noção particular de propriedade, diferente de outros teóricos da filosofia política, como Hobbes ou Rousseau. O primeiro acredita que a propriedade só existe no estado civil, e que é uma criação do Estado, não constituindo num direto natural do homem. Logo, podemos dizer que no estado de natureza a questão da propriedade é inexistente. Já para Rousseau, a propriedade é anterior ao contrato, mas não é um direto natural, já que ele entende o estabelecimento da propriedade privada como a origem da desigualdade entre os homens. Locke assimila sua ideia de propriedade com a subsistência do indivíduo, ou seja, além de constituir um direito natural, o homem tem o dever de ocupá-la para poder sobreviver.
“Aquele que se alimenta das bolotas colhidas debaixo de um carvalho ou das maçãs apanhadas nas árvores da floresta, com toda certeza delas se apropriou para si. Ninguém pode negar que lhe pertença o alimento. Pergunto então: Quando começaram a pertencer-lhe? Quando as digeriu? Quando as comeu? Quando as cozinhou? Quando as trouxe para casa? Quando as colheu? E é evidente que, se a colheita, de início, não as faz dele, nada mais poderia tê-lo feito” (p.52).

A partir da reflexão acerca da natureza da propriedade, pode-se encontrar uma tensão no pensamento de Locke na passagem do direito à subsistência ao direito à propriedade privada, pois:
Locke atribui à mera coleta de um fruto uma dimensão moral e legal, passando da ideia simples de captura de um objeto natural à noção complexa de propriedade. Não há um único argumento para justificar essa passagem. De fato, Locke desenvolve uma teoria da ocupação. A compreensão de Locke de um estado de natureza em que as coisas eram consideradas res communes o levava ao processo de individuação da propriedade, enquanto o trabalho que a lavra seria o fundamento dessa individuação.
A ocupação, isto é, a mera posse, que no caso da terra – o bem por excelência – podia ser expressa significativamente com uma simples cerca, valia para transformar uma coisa de ninguém em propriedade de alguém, mas não parecia igualmente apropriada para transformar uma coisa de todos em coisa de alguém.
Locke se refere ao trabalho, enquanto capacidade de transformar a natureza, como o fundamento da individuação da propriedade. Com isso, podemos estabelecer que a extensão da propriedade é correspondente à expansão do trabalho. Porém, segundo o princípio da liberdade, “cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa” (p.51). Logo, cada indivíduo, conforme sua liberdade, pode vender sua força de trabalho. Daí se segue que quem tem mais empregados, tem mais propriedade. Dessa forma, a extensão da propriedade, que havia sido limitada em favor do bem comum, com o advento da reserva de valor e a possibilidade de contratar empregados, fica ilimitada.
Para Locke, ao trabalhar e produzir valor, principalmente na terra, cumpre-se o preceito divino de se apropriar da natureza, concretizando, dessa forma, uma ética protestante. E, ao acumular reserva de valor (dinheiro), não se pratica nenhuma heresia, ao contrário, exerce-se sua liberdade.
A partir dessa teoria da propriedade, Locke articula mais um conceito importante da Inglaterra no século XVII, o direito à resistência, intimamente ligado ao direito à propriedade. Para ele, é a violação da propriedade (a vida, a liberdade e os bens) que funda o direito à resistência. Foi apenas quando a dinastia Stuart iniciou a interferir na propriedade dos bens dos habitantes – na forma de aumento de impostos, e restrição à liberdade religiosa – que os súditos se viram no direito a resistir ao tirano.
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Arthur 27/12/2009

Clássico
Livro clássico, extremamente necessário para se entender a tomada do sentido de "propriedade" como um direito natural do homem na sociedade organizada, principalmente na teoria do Liberalismo, onde a figura do Estado Mínimo, pouco interventor, se faz necessária.
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Nobrels 24/03/2022

Classico contratualista
Fundamental leitura para qualquer estudando de direito, ciências politicas ou filosofia, locke, apesar de ser repetitivo nesse livro, é a base para o jusnaturisno
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Paulo Silas 26/03/2017

John Locke, uma das grandes vozes do empirismo, constrói aquela que é uma das principais obras do liberalismo político moderno. “Segundo Tratado sobre o Governo” analisa a origem e o processo de formação da sociedade política, buscando demonstrar de que modo os governos se constituíram e para quê. É uma obra teórica do Estado, a qual pontua com um critério expositivo minucioso as etapas e motivações da formação da sociedade e do Estado.

Para Locke, a liberdade seria o direito natural mais precioso do homem. É sobre a liberdade, que serve como alicerce, que toda e qualquer constituição de algo no campo da sociedade deve se pautar. Disso decorreria o direito de propriedade, o qual deve ser observado e respeitado para que se tenha uma nação com um norte justo e devido, pois “o maior e principal objetivo [...] dos homens se reunirem em comunidades [...] é a preservação da propriedade”. Em seu estado natural, o homem possuiria isso e mais tudo aquilo que lhe aprouvesse, pois seria senhor supremo de si mesmo. Ocorre que isso vale para todas as pessoas, de modo que poderiam existir conflitos de interesses, e, nesse estado natural, de ampla e irrestrita liberdade, a resolução do conflito estaria nas mãos unicamente desses interessados numa mesma determinada questão.

Locke aborda a ideia de direito natural e como o homem age nesse estado, a fim de justificar suas construções acerca da ideia de Estado, pois alguns princípios fundantes essenciais são extraídos daquilo que entende como direitos naturais de toda e qualquer pessoa.

E de onde nasce o poder político que justificaria a criação do Estado? Locke entende o poder político como sendo “o direito de elaborar leis, incluindo a pena de morte e portanto as demais penalidades menores, no intuito de regular e conservar a propriedade, e de utilizar a força da comunidade para garantir a execução de tais leis e para protege-la de ofensas externas. E tudo isso visando só ao bem da comunidade”. Assim, todas as justificações do Estado devem estar amparados no intento de garantir o bem da comunidade.

Capítulo a capítulo, o autor vai construindo sua tese de maneira concatenada. Do estado de natureza (“quando os homens vivem segundo a razão”), passa ao estado de guerra (quando pela uso da força se tem “uma condição de inimizade e destruição”), abordando ainda diversas questões que dizem respeito à constituição do Estado: escravidão, propriedade (direito esse que teria sido cedido por Deus para todos os homens, sendo a propriedade particular algo que “ninguém tem qualquer direito senão ele mesmo”), pátrio poder (onde Locke questiona a própria expressão que diz respeito ao poder do pai sobre os filhos, sugerindo que fosse apenas “poder dos pais”, já que “cabe à mãe igual direito”), sociedade política em formação, as origens dessa sociedade e suas finalidades, as formas de uma comunidade e várias questões decorrentes da estruturação do Estado (formas de governo, funções das divisões formais que são feitas – legislativo e executivo, por exemplo – poder político, dissolução do governo...).

Locke deixa clara sua visão sobre a constituição do Estado: é pela vontade dos cidadãos que nasce o Estado. A necessidade da criação de um corpo maior que regule e resolva conflitos é essencial para a manutenção da comunidade enquanto constructa, pois o homem abre mão daquela liberdade do estado de natureza para aderir a um novo tipo de liberdade, orientado pela própria ideia de comunidade. Nesse ponto, o autor evidencia que “o único modo legítimo pelo qual alguém abre mão de sua liberdade natural e assume os laços da sociedade civil consiste no acordo com outras pessoas para se juntar e unir-se e comunidade, para viverem com segurança, conforto e paz umas com as outras, com a garantia de gozar de suas posses, e de maior proteção contra quem não faça parte dela”. O acordo de se fazer parte da comunidade é tácito ou expresso, e Locke não vê maiores problemas para explicar de que modo se daria essa manifestação tácita: “qualquer um que tenha posses ou goze de qualquer parcela do território de um governo, por isso mesmo dá seu consentimento tácito e está obrigado a obedecer às leis desse governo, enquanto durar o desfrute, como qualquer seu dependente”.

Somente visando o bem público e a segurança é que um Estado se faz possível. O poder político pertence sempre ao povo, de modo que os poderes que são erigidos a fim de regular a sociedade devem estar em sintonia com os interesses do próprio povo. É disso que John Locke parte e elabora sua tese sobre o Estado, as quais fornecem importantes lições e bases para a Teoria do Estado e Política.
Vale a leitura!
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kahrolsantana 04/01/2024

Interessante, mas maçante.
Locke é conhecido pela sua teoria libertária de Estado, onde o governo só poderia existir para garantir a propriedade (direito natural), e a existência de um juiz que seria responsável por aplicar apenas ao acusados. Acho essa teoria é muito interessante, entretanto, o livro se torna maçante pela repetição constante dos argumentos (ler Hobbes foi uma experiência muito mais agradável).
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Gui 21/04/2011

Muito bom
John Locke mostra uma face liberal que até hoje é reconhecida no âmbito político. Ideias sensacionais de um século distante. John Locke é magnífico.
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Isabela 01/06/2012

John Locke descreve durante sua obra as suas concepções de estado de natureza, estado de guerra e estado civil. No primeiro, os homens são todos iguais, livres e independentes. O trabalho seria o alicerce do direito de posse. No estado natural, os homens são juízes em causa própria, logo torna-se necessário uma melhor proteção a suas propriedades. Embora o estado de natureza lhe dê tais direitos, sua fruição é muito incerta e constantemente sujeita a invasões porque, sendo os outros tão reis quanto ele, todos iguais a ele, e na sua maioria pouco observadores da equidade e da justiça, o desfrute da propriedade que possui nessa condição é muito insegura e arriscada. Tais circunstâncias forçam o homem a abandonar condição que, embora livre, atemoriza e é cheia de perigos constantes. Não é, pois, sem razão que busca, de boa vontade, juntar-se com outros que estão já unidos, ou pretendem unir-se, para a conservação recíproca da vida, da liberdade e dos bens a que chama de propriedade. Há sociedade política quando cada um dos membros abrir mão do próprio direito natural transferindo-o à comunidade, em todos os casos possíveis de recurso à proteção da lei por ela estabelecida. Locke estabelece a diferença entre estado de natureza e estado de guerra. O primeiro é identificado como um estado de paz, boa vontade, cooperação mútua e preservação e o segundo como estado de inimizade, malícia, violência e destruição recíproca. John Locke descreve os três poderes: Executivo, Legislativo e Federativo. O Poder Legislativo é supremo, pois é este que elabora as leis. O Federativo refere-se a gestão da segurança e do interesse da comunidade fora dela.
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anaraújo 23/09/2019

" Segundo Tratado Sobre o Governo é uma das obras fundamentais do liberalismo político moderno. Partindo da análise do que seria "estado de natureza", discute a origem, a organização e os fins da sociedade política e do governo.
A liberdade era também, no pensamento de Locke, a essência da soberania política, delegada por todos os cidadãos do Parlamento. "

Obs: Mesmo sendo o principal influenciador do liberalismo, Locke tinha escravos. Até chegou a defender a escravidão. É aquela história... "prezar a liberdade de uns e a escravidão de outros". Além de ler as obras dos autores, tentem conhecer um pouco da vida deles também. Pesquisem.
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TalesVR 26/10/2019

Liberdade, Propriedade e Trabalho
Livro interessante para entender os conceitos básicos do liberalismo de Locke. Basicamente ele resume o homem à um ser livre que trabalha como forma de alteração da natureza e por consequência adquire propriedade. Posteriormente esse mesmo homem ''assina'' o contrato social para proteger a propriedade conquistada no estado de natureza, sendo a família (poder familiar) uma das bases da sociedade civil.
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Lucas Burgos 31/08/2023

Interessante, mas chato
O livro é bem interessante, retrucando de forma interessante as ideias do Hobbes e trazendo uma perspectiva mais livre da natureza humana. Mesmo assim, é um livro chato de se ler e ultrapassado em muitos pontos. Vai ler sartre, vale mais a pena.
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