As Ordenações filipinas - o mais bem-feito e duradouro código legal português - foram promulgadas em 1603 por Filipe I, rei de Portugal, e ficaram em vigência até 1830. São formadas por cinco livros, sendo o último deles dedicado inteiramente ao direito penal.
O Livro V é o conjunto dos dispositivos legais que definiam os crimes e a punição dos criminosos, constituindo uma forma explícita de afirmação do poder régio. Na sua abrangência e no seu detalhamento, este código foi um poderoso instrumento para a ação política do monarca, tanto em Portugal como nas terras colonizadas pelos portugueses. Os próprios títulos de seus capítulos dão uma boa idéia de como, na época, a lei escrita tornava visível todo o ordenamento social, o funcionamento da economia, aquilo que se poderia considerar como "vida privada" etc. Alguns exemplos: "Dos mercadores que quebram; e dos que se levantam com fazenda alheia"; "Dos mouros e judeus que andam sem sinal"; "Das coisas que se não podem levar fora do Reino sem licença del-Rei"; "Quando os menores serão punidos pelos delitos que fizerem"; "Dos partos supostos"; "Dos que dão música de noite"; "Dos que molham ou lançam terra no pão que trazem ou vendem"; "Das coisas que não se podem fazer por dó [isto é, por luto]"; "Que não se imprimam livros sem licença del-Rei".
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