A chamada audiência de custódia é fruto de uma mais que necessária conformação dos diversos institutos presentes no Código de Processo Penal aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que a preveem, e à realidade constitucional que vivenciamos desde 1988. Caracterizada pela pronta apresentação de toda pessoa presa em flagrante à autoridade judicial, a audiência de custódia visa a prevenir ameaças e maus-tratos (leia-se, tortura), bem como detectar e prevenir prisões e detenções ilegais e arbitrárias. Apesar de claros objetivos, o instituo surge no cenário nacional suscitando inúmeras dúvidas e questionamentos. Organizada em três partes, a obra aborda os principais aspectos atinentes ao instituto da audiência de custódia.
Direito