A obra abriga dois fenômenos criminais: o simbolismo do Direito penal e o punitivismo expansionista, capaz de agregar, num mesmo ninho, o conservadorismo e o liberalismo penal. Os paradigmas preconizados pelo "Direito penal do inimigo" mostram aos seus "inimigos", toda a incompetência Estatal, ao reagir com irracionalidade, ao diferenciar o cidadão "normal" do "outro". A excepcionalidade há de ser negada com o Direito penal e processual penal constitucionalmente previstos, na medida em que a reação extraordinária afirma e fomenta a irracionalidade.
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