Somente com sólidas razões uma obra didática permanece, anos a fio, na preferência de mestres e acadêmicos de Direito. É o que se verifica com a obra Introdução ao Estudo do Direito, de Paulo Nader. Um conjunto de predicados, de forma e conteúdo, traça o seu diferencial.
Esta edição é o resultado de uma longa pesquisa e reflexão ao longo de muitos anos. O texto foi revisto e atualizado metodicamente. Cuidadosamente o autor revê a linguagem, os conceitos, a informação legislativa e jurisprudencial, não poupando esforços na renovação de seu compromisso com a comunidade universitária.
Mais do que em qualquer época, a Introdução cumpre, na atualidade, um papel da maior relevância, subministrando as noções fundamentais e indispensáveis à articulação do raciocínio jurídico.
O objetivo do autor, ao projetar essas lições, foi plenamente alcançado: a conciliação entre a máxima clareza e a maior densidade cultural. A leitura de cada capítulo confirma essa observação. Em seu propósito de alcançar a ratio essendi de cada matéria, Paulo Nader investiga o passado cultural e sonda o pensamento contemporâneo. Cada afirmativa encontra o seu adequado fundamento científico.
Possuindo uma visão culturalista, situa o Direito como resultado da experiência concreta de determinado povo, daí a importância das tradições, dos costumes, dos valores historicamente consagrados em suas ideias.
Para ele, jurista-filósofo, a fonte maior do Direito reside na pessoa natural, na dignidade que lhe é inerente. O Direito deve ser lido na sociedade, mas necessariamente haverá de consagrar os postulados básicos da justiça substancial: respeito à vida, à liberdade e à igualdade de oportunidade.
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