Este livro pretende ser uma exposição do Direito Constitucional clássico, que é perene. Foge ao modismo e às “novidades”, que, o mais das vezes, são meros redescobrimentos do que de há muito se saiba. Isso não quer dizer que ignore temas modernos e posições inovadoras, pois os examina, inserindo-os no contexto desse Direito clássico. Está, assim, atualizado. Reflete um padrão cultural, consagrado na Europa, por isso, insiste nos fundamentos doutrinários, não apenas jurídicos, mas também políticos e sociais das instituições. Voltado aos estudantes, sua linguagem é clara e simples, sem descurar da terminologia tecnicamente definida do Direito. Tendo em vista as limitações de tempo para a exposição da temática, evita digressões desnecessárias, deixa de lado os debates eruditos e não enfatiza a discussão de sábias opiniões (o que caberá mais tarde, quando o estudante quiser se aprofundar na disciplina). Pretende fazer conhecer o essencial sobre cada um dos grandes temas do Direito Constitucional, particularmente as instituições estatais e não se esquece do Direito positivo brasileiro, ao qual dá a devida atenção. Entretanto, a experiência mostra que as Constituições brasileiras passam: o livro teve sua primeira edição quando vigorava a de 1946, adaptou-se à de 1967, a sua reescritura à Emenda 1/69 e, agora, analisamos a de 1988, com suas inúmeras e frequentes alterações. Em razão disso, considera mais útil para o aprendizado que o estudante ganhe o instrumental indispensável para que, quando necessário, ele próprio interprete os novos textos, em vez de desenvolver a fundo a exegese das normas vigentes, quiçá passageiras. Uma obra clássica, que chega à 41ª edição mantendo o rigor metodológico e a postura crítica que a consagraram.
Direito