O estudo da jurisprudência internacional de direitos humanos tem se tornado cada vez mais indispensável, tratando-se de um conhecimento que se conecta com os mais diversos ramos do Direito. Alguns direitos, aliás, somente podem ser compreendidos, atualmente, a partir de um diálogo com a jurisprudência dos tribunais internacionais de direitos humanos, tais como aqueles conferidos às pessoas privadas de liberdade, aos povos indígenas e tradicionais, aos refugiados, aos grupos minoritários, entre outros. Agradecendo a excelente acolhida da 1ª edição do nosso trabalho, apresentamos ao público – após um longo período de pesquisa e reflexões – a 2ª edição da obra Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos, inteiramente reescrita, atualizada e ampliada.
Embora tenhamos um carinho especial pela 1ª edição deste livro, consideramos que ela foi um experimento, tanto que chegou ao leitor com alguns erros de digitação e de diagramação, todos devidamente corrigidos nesta 2ª edição, que classificamos, agora, como profissional, resultado de um processo complexo e demorado de produção editorial.
O conteúdo do livro foi substancialmente ampliado, com acréscimo de mais de 50 novos casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), assim como dos comentários de todas as suas opiniões consultivas. Também inserimos mais casos apreciados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) e pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Outra novidade que o leitor encontrará nesta 2ª edição é um Anexo contendo quadros-resumo de fichamento de todos os casos, conteúdo que auxiliará principalmente os concurseiros numa revisão para as provas. Comparando a 1ª edição com a 2ª, tivemos um aumento de mais de 500 páginas!
O livro se destina tanto a profissionais quanto a quem se prepara para os concursos públicos, que cada vez mais têm cobrado o conhecimento da jurisprudência internacional. Além disso, a obra pode ser utilizada na graduação e em cursos de pós-graduação como leitura complementar de Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Processual Penal, assim como para os demais ramos do Direito que recebem uma influência mais constante do que decidem os tribunais internacionais de direitos humanos.
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