O tratado de Vattel, O Direito das Gentes, é, sem dúvida, uma das principais obras escritas no século XVIII. O direito das gentes, a que o título se reporta, tradução do jus gentium dos romanos, foi empregado constantemente ao lado do direito natural para designar um direito comum a todos os homens. À medida, porém, que o direito das gentes passava, no decurso do tempo, a ser entendido como atinente às relações entre homens agrupados em sociedades políticas distintas, e em que essas mesmas sociedades passavam a demandar um direito próprio que as regesse, cuidou-se de encontrar designação específica a respeito. Foi assim que Francisco de Vitória se referia no final do século XVII, a um inter gentes, designação que não prosperou. Foi somente depois de Vattel que o termo direito das gentes foi adequadamente substituído por direito internacional.