spoiler visualizarDaiane 19/07/2017
Francesco Carnelutti apresenta os principais elementos e atores que fazem parte da temática principal da sua obra: As misérias do processo penal. Denota sua espiritualidade em uma visão romanesca, poética e intrinsecamente humanitária do processo penal. O livro está dividido em 12 capítulos:
1. A toga: a toga é símbolo de autoridade, distingue aqueles que a exerce daqueles sobre os quais ela é exercida.
2. O preso: "Todos, em uma palavra, estamos na prisão, uma prisão que não se vê, mas não se pode não sentir... Cada um de nós é prisioneiro enquanto esteja fechado em si... O delito não é mais que uma explosão de egoísmo, na sua raiz. O outro não importa, o que importa, somente, é o consigo. Somente abrindo-se para com o outro o homem pode sair da prisão. E basta que se abra com o outro, para que entre pela porta aberta a graça de Deus".
3. O advogado: "a experiência do advogado está sob o signo da humilhação. Ele veste, porém, a toga; ele colabora, entretanto, para a administração da justiça; mas o seu lugar é embaixo; não no alto. Ele divide com o acusado a necessidade de pedir e de ser julgado. Ele está sujeito ao juiz, como está sujeito o acusado".
4. O juiz e as partes: "No topo da escada está o juiz... aqueles que estão defronte ao juiz para serem julgados são partes... entretanto, também ele, o juiz, é um homem e, se é um homem, é também uma parte. Esta de ser ao mesmo tempo parte e não parte, é a contradição, na qual o conceito de juiz se agita. O fato de ser o juiz um homem, e o dever ser mais que um homem, é o seu drama". "Somente a consciência da sua indignidade pode ajudar o juiz a ser menos indigno". " Mas o erro, o tremendo erro está no crer que aqueles que estão recolhidos na penitenciária sejam malditos".
5. Parcialidade dos defensores: "o defensor não pode e não deve ser imparcial... é um colaborador precioso para o juiz, entretanto, perigoso, por causa da sua parcialidade". Por isso, a ele se contrapõe o acusador, desenvolvendo-se, assim, o contraditório. Este duelo é útil para o juiz superar a dúvida.
6. As provas: " delito é um pedaço de estrada, cujos rastros quem a percorreu procura destruir...As provas servem, exatamente, para voltar atrás... para reconstruir a história".
7. O juiz e o imputado: "o juiz não deve limitar a sua indignação somente ao exterior...O perigo mais grave é o de atribuí ao outro a nossa alma, ou seja, de julgar aquilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que nós sentimos, compreendemos, queremos". "O acusado deveria ser considerado com o mesmo respeito que se dá ao doente nas mãos do médico ou do cirurgião".
8. O passado e o futuro no processo penal: "O delito é uma desordem e o processo serve para restaurar a ordem... Não há outro modo para resolver o problema do futuro do homem, que não seja o de voltar ao passado; somente a observação do passado pode permitir lhes entender, como em um espelho, o segredo do futuro... se há um passado que se reconstrói para fazer a base do futuro, é o do homem nas grades do processo penal".
9. A sentença penal: "quando um juiz absolve por insuficiência de provas, não resolve nada: as coisas permanecem como antes... nada menos que uma confissão de impotência da justiça". "A coisa julgada não é a verdade, mas se considera como verdade...assim como pode ser, pode também não ser".
10. O cumprimento da sentença: "a condenação...significa...que o processo continua...sua sede se transfere do tribunal para a penitenciária...a penitenciária é, verdadeiramente, um hospital cheio de enfermos de espírito...a cura da qual o encarcerado precisa é a cura do amor". "Cada um de nós está comprometido, pessoalmente, com a redenção do culpado... O comportamento de cada um de nós pode ter uma influencia notável...em cada caso, para diminuir o sofrimento que o processo ocasiona".