Hudson 30/01/2014E um livro que precisa um certo cuidado para ler, se você quer extrair tudo o que ele pode te dar é preciso cuidado, para entender como se encaixa o paradigma que é proposto portanto não está descartada uma boa leitura sobre a história alemã, principalmente do período após a ocupação americana,ou seja,Alemanha ocidental.
Aqui há importantes lições sobre filosofia do direito, controle de constitucionalidade, horizontalidade de direitos fundamentais, teoria da constituição e até mesmo sobre hermenêutica constitucional, processo legislativo e até mesmo sobre o direito natural, que tem que ser de certa forma escava, demonstrando o porque esse é o direito que mais influencia hoje a nossa suprema corte.
Leitura sem dúvidas mais do que recomendada as preciosas lições vão ajudar muito na questão do pensar a constituição e sua lógica muitos princípios já estão presentes dentro do direito brasileiro, mas é interessante ver que já eram aplicados de longa data.
Há vários questionamentos no decorrer do livro que é preciso estar atento, pois os tópicos mudam de forma muito rápida o leitor pode se perder um pouco assuntos que são retomados parágrafos a frente, mas segundo o tradutor procurou deixar isso de forma lógica para o idioma português.
Há uma coerência talvez pela gramática alemã ser diferente, com aglutinação de palavras e formação de períodos e parágrafos muito extensos, neste ponto acho que o tradutor foi bastante cuidadoso ao aproximar bem isso, as armadilhas do idioma alemão não são fáceis de se perceber muitas vezes.
Portanto não estranhe assuntos que pretensamente podem parecer encerrados lá atrás, voltarem umas páginas a frente a tradução foi bem feita e não há nada desabonador, deve-se prestar atenção na questão como é abordada as diferentes formas quando se fala sobre a constituição.
E uma leitura altamente recomendada para todos aqueles que gostam ou querem se aprofundar dentro do direito constitucional que está em um momento de ascensão talvez deflagrada pelo neo constitucionalismo que está presente em nossa suprema corte pelos maiores expoentes constitucionais Barroso e Gilmar Mendes, que em suas ponderações sobre a horizontalização de direitos tem dentro do direito alemão uma de suas precisas fontes.