A legislação penal e processual penal, no Brasil, encontra-se desatualizada necessitando de urgente revisão, feita de modo sistemático e conglobante. Porém, a doutrina e a jurisprudência continuam crescendo em seus posicionamentos, demonstrando o permanente estudo dos operadores do Direito, em especial, para superar as contradições, lacunas e excessos ainda existentes no Código Penal. Após vinte e dois de vigência da Constituição Federal, tem -se conferido valor aos seus preceitos, particularmente às normas de direitos e garantias fundamentais, de modo que as leis infraconstitucionais jamais possam ter primazia sobre os princípios axiomaticamente superiores. Por isso, ainda que antiquadas, as normas do Código Penal têm sido paulatinamente adaptadas, pelos tribunais, à prática forense, respeitados os preceitos constitucionais. Após a publicação da nossa obra Princípios constitucionais penais e processuais penais, contendo várias análises inéditas no campo da integração entre os sistemas penal e processual penal, reordenamos, para efeitos de classificação, todos os princípios constitucionais regente de Direito Penal e do Processo Penal.