A construção das normas jurídicas dentro das tensas relações que guardam entre si o direito e a realidade, em um campo de elementos reais e normativos, foi examinada até agora como uma questão própria da filosofia do direito, mas não como um problema de aplicação prática do direito. Sobre as relações objetivas existentes entre a norma jurídica e a parcela de realidade regulamentada por ela não reflexionaram nem as tendências que ainda seguem aferrando-se aos cânones da metodologia jurídica, segundo Savigny, nem as tentativas mais recentes orientadas a desenvolver a metodologia tradicional da ciência jurídica. Como presente estudo se pretende contribuir para tal reflexão. Ao invés de se enfocar o tema de norma e fato, pergunta-se pela estrutura da normatividade jurídica tal e como se apresenta na aplicação prática do direito. (Da parte B. Teoria estruturante da norma jurídica e do direito.)
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