* Descrição:
Esta obra oferece-nos a oportunidade de estudar (na Parte I) a formação histórica de algumas idéias fundamentais sobre o direito que dominaram o mundo jurídico do século passado, e de abordar (na Parte II) os pontos-chaves da teoria e da filosofia do direito. A escolha do assunto foi ditada pelo desejo de fazer o balanço de um movimento, o positivismo jurídico, que dominou durante um século a cultura jurídica: balanço que parece oportuno e, podemos dizer, um dever da parte de quem como nós pertence a uma geração que foi educada no positivismo jurídico e habituada a considerá-lo como a filosofia dos juristas (no sentido de que torna explícitas as concepções adotadas implicitadamente e, talvez, inconscientemente por todos aqueles que praticam o direito). Este balanço parece necessário, ademais, para poder avaliar as críticas a que o positivismo jurídico foi submetido. Como está no fim do §58, enquanto, até o início deste século, foi criticado nos seus aspectos teóricos por parte do realismo jurídico, nestes últimos quinze anos foi criticado por parte do jusnaturalismo em seus aspectos ideológicos, tendo sido considerado responsável pela concepção estatolátrica, pelo princípio de obediência incondicional à lei do Estado e pelas nefastas conseqüências que isso produziu nos regimes totalitários.