Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social

Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

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Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social


Série: Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais




Este texto foi publicado inicialmente em 2007 na forma de
cartilha intitulada “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e
Psicólogos na Política de Assistência Social”, em conjunto com o
Conselho Federal de Psicologia (CFP). A publicação se esgotou
rapidamente e manteve-se sua distribuição nas páginas dos dois
Conselhos Federais.
No contexto de realização do Seminário Nacional “O Trabalho de
Assistentes Sociais no SUAS” o CFESS reedita a publicação,
abordando o texto referente à atuação de assistentes sociais, de autoria
exclusiva do CFESS. Essa publicação inaugura a Série: Trabalho e
Projeto Profissional nas Políticas Sociais, que abordará a intervenção
profissional em diversos espaços sócio-ocupacionais.
O texto foi parcialmente modificado, com algumas alterações de
títulos e atualização de conteúdos, mas manteve-se a essência das
reflexões contidas na versão original.
O documento tem como referência as normas reguladoras do
Serviço Social, sobretudo os valores e princípios do Código de Ética Profissional, as atribuições e competências asseguradas na Lei
de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/1993), na Resolução
CFESS 493/06 e nas Diretrizes Curriculares do Serviço Social
elaboradas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social (ABEPSS).
Decorridos 04 (quatro) anos de implementação do SUAS, 2626
municípios (47,2% do total de 5564 municípios, incluindo o DF)
possuem Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)¹ e
devem ter em seus quadros assistentes sociais atuando, conforme
estabelecido na NOB/RH/SUAS (aprovada em 2006). Desse modo,
discutir o trabalho de assistentes sociais nesses espaços é urgente e
necessário, na perspectiva de consolidar a política de assistência social
como direito, e assegurar as condições técnicas e éticas requeridas
para o exercício do trabalho com qualidade.
A expansão da política de assistência social vem demandando
cada vez mais a inserção de assistentes sociais comprometidos com a
consolidação do Estado democrático dos direitos, a universalização da
seguridade social e das políticas públicas e o fortalecimento dos
espaços de controle social democrático. Isso requer fortalecer uma
intervenção profissional crítica, autônoma, ética e politicamente
comprometida com a classe trabalhadora e as organizações populares
de defesa de direitos. Esses parâmetros têm como pressuposto que a definição
de estratégias e procedimentos no exercício do trabalho deve prerrogativa dos(as) assistentes sociais, de acordo com sua
competência e autonomia profissional. Isso significa que não cabe ao
órgão gestor estabelecer padronização de rotinas e procedimentos de
intervenção, pois o trabalho profissional requer inventividade,
inteligência e talento para criar, inventar, inovar, de modo a responder
dinamicamente ao movimento da realidade.
Os(as) profissionais devem ter assegurado o seu direito à
autonomia no planejamento e exercício de seu trabalho, por isso, esse
documento não pretende estabelecer um “manual” de procedimentos e
nem um conjunto de “receitas” para orientar o exercício do trabalho, mas
objetiva contribuir para fortalecer a intervenção profissional, em
consonância com as competências e atribuições privativas
asseguradas na Lei 8662/1993.
Conselho Federal de Serviço Social
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta (2008-2011)

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Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social

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Duda de Lemos
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10/03/2012 20:07:07