Sendo muitos e muito grandes seus méritos (de Francisco de Vitória), o principal é o de ter restaurado o Direito Internacional, antecipando-se nisto de tal modo a seu tempo que, depois de quatro séculos, foram adotadas suas doutrinas por muitos tratadistas modernos. De suas famosas “Relectiones”, as que fazem época nos anais da ciência espanhola são as intituladas “Sobre os índios”, que tratam do aspecto jurídico das relações espanholas com os índios, e o “Direito da Guerra”, estudo dos princípios jurídicos internacionais. Na presente edição, às quatro relectiones conhecidas como Dos indios (De indis), acrescentou-se a Relectio sobre o poder civil, que muito ajuda a compreender melhor o pensamento de Vitoria. Seu entendimento sobre a natureza do Estado e o exercício do poder ilumina suas posições sobre o relacionamento entre os povos. Nesse sentido, significativa sentença de Vitoria que defende a igualdade entre os povos e a reciprocidade de direitos e de deveres nas suas relações: “Nós não temos sobre os índios da América mais direitos do que eles teriam sobre nós se nos tivessem descoberto”.
Direito / História / Política / Sociologia