Os direitos fundamentais têm uma importância fundamental no ordenamento jurídico. No entanto, ainda subsistem profundas disputas acerca de questões centrais da teoria dos direitos fundamentais. Levando em consideração sobretudo a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão, Alexy desenvolve uma teoria geral dos direitos fundamentais da Constituição alemã, cujos pontos centrais são uma teoria dos princípios e uma teoria sobre a estrutura dos direitos subjetivos.
A teoria dos princípios é uma teoria axiológica livre de suposições insustentáveis. A teoria da estrutura dos direitos subjetivos faz com que as múltiplas relações entre direitos fundamentais possam ser construídas de forma precisa. A partir dessa base são tratados os principais problemas da dogmática dos direitos fundamentais.
A parte final da obra é dedicada ao papel dos direitos fundamentais no sistema jurídico. Alexy demonstra que a positivação dos direitos fundamentais, aos quais todos os poderes estatais estão vinculados, significa a abertura do sistema jurídico diante da Moral, abertura que é razoável e que pode ser levada a cabo por meios racionais.