A presente obra analisa a atuação do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, corte com sede na Tanzânia, criada sob os auspícios da ONU e encarregada de processar as pessoas responsáveis por sérias violações ao Direito Internacional Humanitário cometidas durante o genocídio da população tutsi organizado por membros do governo e do exército de Ruanda em 1994, e que vitimou mais de 800.000 civis. Estuda-se a evolução do Direito Internacional Penal ao longo do século XX até a criação do Tribunal e a história e a organização política de Ruanda até a eclosão da guerra civil e do genocídio. Apresenta-se a estrutura, a competência e a dinâmica dos julgamentos, promove-se o estudo de quatro casos paradigmáticos julgados, e verificam-se os resultados concretos alcançados pelo Tribunal para impedir a impunidade, apontando este órgão judicial como importante precursor do Tribunal Penal Internacional criado pelo Estatuto de Roma em 1998. O trabalho também ambiciona perpetuar a lembrança de um dos maiores massacres da história, comparável ao próprio Holocausto, e o tratamento dado pelo Direito e pela comunidade internacional ao episódio.
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