denis.caldas 10/08/2024Obrigatório, mas tem que ser contextualizado.Como todos os livros clássicos e/ou importantes para ao menos ler uma vez na vida, este é obrigatório. Quanto à minha dificuldade pessoal na leitura, das três partes a segunda foi a mais difícil; não prometo que um dia voltarei a ele, mas quem sabe para entender melhor, considerando que é daqueles livros que, descontextualizados, podem ser utilizados para qualquer nuance entre o bem e o mal. Alguns excertos:
"O mais forte jamais é bastante forte para ser sempre o senhor se não transformar sua força em direito e a obediência em dever. Assim é constituído o direito do mais forte, direito tomado ironicamente em aparência e realmente estabelecido em princípio. Mas jamais a nós será explicado essa palavra? A força é um poder físico; não vejo, de modo algum, que moralidade pode resultar de seus efeitos. Ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade; é, no máximo, um ato de prudência. Em que sentido poderá ser um dever?" (Cap. III - Do direito do mais forte, em: Refutação das falsas doutrinas da autoridade, no Livro I)
"Encerrarei este Capítulo e este Livro com uma observação que deve servir de base a todo o sistema social: é que em lugar de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legítima a desigualdade física que a natureza poderia ter colocado entre os homens e que, podendo ser desiguais em força ou em gênio, se tornam todos iguais pela convenção e pelo direito. Sob os maus governos, essa igualdade é aparente e ilusória; só serve para conservar o pobre na sua miséria e o rico em sua usurpação. Na realidade, as leis são sempre úteis àqueles que possuem e prejudiciais àqueles que nada possuem, do que se conclui que o estado social só é vantajoso aos homens na medida em que todos possuam alguma coisa e que nenhum deles possua algo em demasia." (Cap. IX - Do domínio real, em: Dos efeitos do pacto [social], no Livro I)
"Esse corpo, que chamarei de "tribunato", é o conservador das leis e do poder legislativo. Serve, por vezes, para proteger o Soberano contra o governo, como faziam em Roma os tribunos do povo, por vezes para sustentar o governo contra o povo, como o faz atualmente em Veneza o Conselho dos Dez e, por vezes, para manter o equilíbrio entre as partes, como faziam os éforos em Esparta. [...] O tribunato sabiamente equilibrado constitui o mais sólido esteio de uma boa constituição; porém, por ínfima que seja a força que tenha em excesso, põe tudo a perder; quanto à fraqueza, não faz parte de sua natureza: contanto que seja algo, jamais será menos do que deveria ser." (Cap. V - Do tribunato; em: As magistraturas particulares, no Livro IV)
Sobre o Capítulo V, o autor, claramente apreciador da democracia greco-romana e do direito romano, explica um pouco sobre a origem destes e os pontos positivos e negativos ao seu ver. Mas parece que para ele, o direito consuetudinário é algo de povos bárbaros e livres.
Interessante ver que, embora Rousseau seja brilhantemente contra a escravidão, ele reconhece que, para uma democracia plena e utópica como o livro dele é utilizado como texto-base de doutrinas modernas, homens livres demandam escravos para, inclusive, terem tempo para parlamentar em praças públicas e cuidarem do intelecto e das artes...