Ruan Ricardo Bernardo Teodoro 15/11/2023
Em Vigiar e Punir, O filósofo francês Michel Foulcault discorre como a reforma penal do século XVIII estabeleceu uma nova economia do poder de punir, "de acordo com modalidades que o tornam mais regular, mais eficaz, mais constante e mais bem detalhado em seus efeitos; enfim, que aumentem os efeitos diminuindo o custo econômico e seu custo político" (p. 80-81).
Desse modo, passou-se não a punir menos, mas a punir melhor, com uma severidade atenuada, porém com maior universalidade e necessidade. Logo, a punição propriamente dita, passa a seguir algumas regras, tais como: I - deve a desvantagem da pena ser vista como maior que a vantagem do crime; II - que nenhum crime cometido escape do olhar vigilante da justiça e fique impune; III - que a pena seja individualizada conforme a pessoa do criminoso (se é reincidente ou não) e não apenas quanto ao fato criminoso.
Além disso, Foulcault diz que as punições mitigaram ao longo do tempo em favor das disciplinas, isto é, métodos que permitem o controle minucioso das operações do corpo, que realizam sujeição constante de suas forças e lhes impoêm uma relação de docilidade-utilidade (p. 135). Nesse sentido, a disciplina fabrica corpos submissos e exercitados, sendo que tais técnicas incluem: o cercamento, a ordenação por fileiras, o controle minucioso do tempo e a codificação instrumental do corpo.
Nessa seara, surgiu um poder mais assustador que, talvez, o poder de punir: o poder disciplinar. Esse poder tem por finalidade "adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor" (p. 167). Esse poder, assim, dispõe dos instrumentos do olhar hierárquico, da sanção normalizadora e do exame. A vigilância é aquele dispositivo que obriga pelo jogo do olhar, a sanção normalizadora é aquela que diferencia os indivíduos, os hierarquiza e homogeniza, e o exame é a técnica disciplinar na qual são os súditos que devem ser vistos, de modo a serem individualizados.
Dessa maneira, o panóptico se mostra como modelo ideal dessa estrutura de poder. Ele trata-se de uma proposta arquitetural em que na periferia há a construção de um anel dividido em celas em que são colocados detentos e que no centro há uma torre de vigia. A partir dessa arquitetura, induz-se um estado ao detento de consciência e de permanente visibilidade, que "assegura o funcionamento automático do poder" (p. 195).
Por fim, o filósofo nos deixa com o seguinte questionamento: Devemos ainda nos admirar que a prisão se pareça com as fábricas, com as escolas, com os quartéis, com os hospitais, e todos se pareçam com as prisões?" (p. 219). Ora, por óbvio que não, todos aplicam técnicas semelhantes de disciplina, pois estas são, sob o crivo econômico e técnico, as mais aptas a exercerem o controle sobre uma grande quantidade de pessoas e que maus aumentam a utilidade dessas mesmas pessoas.